O Colégio é um ambiente de aprendizagem, convivência, onde as pessoas devem se respeitar e serem reconhecidas.

Os espaços são compartilhados, as atividades escolares são organizadas em grupos de pessoas (salas/turmas). Para garantir o direito de cada um, todos devem submeter-se aos valores e interesses coletivos, portanto respeitar as regras do Colégio Exponencial aqui expressas neste documento Normas de Convivência.

As normas de convivência servem para todos. As normas existem para garantir os direitos de cada um. E cada um tem o direito a: condições favoráveis para aprendizagem e desenvolvimento de habilidades e potencialidades; participar de todas as atividades; ser reconhecido e respeitado enquanto pessoa.

Assim, é dever de todos uma atitude que colabore para a criação de um ambiente efetivo de estudos e bem-estar social, observando o cumprimento das seguintes NORMAS DE CONVIVÊNCIA:

  1. 1. Respeitar e ter ética com docentes, funcionários, outros estudantes e seus familiares é o que se espera de cada um. Atitudes antiéticas são passíveis de orientação, advertência e eventuais sanções em função da gravidade e ou das repetições.
  2. 2. É dever do estudante estar presente em todas as aulas, se envolver com a rotina de trabalho proposta pelo docente e completar com a rotina de estudo em casa. Na ausência dessas atitudes, estudante e família serão chamados para se comprometerem com um plano de superação destas dificuldades.
  3. 3. É dever do estudante nunca faltar às provas ou atividades avaliativas. Na hipótese de eventual falta por conta de um motivo significativo, o Colégio adotará os seguintes critérios:
    1. a) As provas agendadas pela escola, poderão ser substituídas pela prova de Época Especial (1º e 2º trimestre), desde que haja justificativa plausível. A inscrição para a prova de Época Especial deverá ser feita imediatamente após o retorno do estudante à escola, mediante justificativa escrita da família e pagamento de taxa. No 3º trimestre haverá Época Especial para a P01.
    2. b) No caso de atividades avaliativas (AAs) não cumpridas pelo aluno, é necessário que este apresente ao professor, por escrito, uma justificativa, conforme modelo da escola (disponível no Xerox), na primeira aula posterior ao prazo de realização inicial. O professor decidirá a forma de recuperação da mesma, ou então negará esta possibilidade.
      1. §1º ) No caso de o aluno faltar a uma AA marcada, se a justificativa da falta for aceita pelo professor, este poderá recuperá-la, cabendo ao professor definir a atividade a ser feita. Caso a justificativa não seja aceita, o aluno não poderá recuperar e terá nota zero.
      2. §2º ) Todas as AAs com data de entrega e que não foram entregues na data prevista, terão somente uma segunda oportunidade de entrega, sendo que neste caso a nota terá um desconto de 20%.
    3. c) A falta de justificativa plausível para o não comparecimento às provas e/ou atividades avaliativas implicará nota zero para o estudante, sem direito à substituição de notas.
  4. 4. Ser pontual no início das aulas, após o intervalo e no término do turno. No caso de chegada tardia no início da aula, será permitida a entrada na segunda aula com justificativa da família, se ocorrer no máximo de até três vezes no trimestre. Na hipótese de superar esta condição, o estudante será impedido de participar das aulas naquele dia e sua família será comunicada para definir uma estratégia de superação desse hábito. Quando o atraso ocorrer após o intervalo, sendo uma postura repetida, o estudante será impedido de entrar na aula, devendo desenvolver atividade individual de estudo em ambiente indicado pela coordenação.
  5. 5. A saída do Colégio antes do término das aulas somente será permitida mediante justificativa da família.
  6. 6. A família também deve justificar eventuais faltas do estudante à escola.
  7. 7. O uso do uniforme escolar do Colégio Exponencial é obrigatório para frequentar a escola, inclusive no contra turno. Estudantes que não atenderem a esta norma serão advertidos e no caso de repetições a família será chamada à escola para acordar procedimentos.
  8. 8. A indisciplina em sala de aula não será tolerada. Inicialmente o professor tomará medidas educativas. Na hipótese da continuidade de um comportamento incompatível, o estudante será suspenso por um período de um a três dias, a critério da coordenação. Em casos mais graves a transferência poderá ser encaminhada.
  9. 9. Atitudes perturbadoras da ordem e do bom ambiente de estudo nos corredores da escola, pátios, laboratórios, dependências sanitárias, espaços esportivos e de lazer, salas, são consideradas atos de indisciplina, sendo tratadas com a mesma sistemática da indisciplina em sala de aula.
  10. 10. Atos de depredação de bens materiais, equipamentos, objetos e ambientes da escola, serão tratados com medidas educativas e sanções disciplinares, se for o caso, além de haver cobrança pelos danos.
  11. 11. É dever do estudante trazer para a escola o material didático e outros materiais solicitados pelo professor para o desenvolvimento das aulas. Na hipótese do descumprimento, o professor encaminhará medidas educativas. A insistência desse comportamento ensejará o impedimento de participar da(s) aula(s) com a carência dos materiais exigidos, sendo solicitado providências da família.
  12. 12. O estudante flagrado em procedimento de cola terá sua prova recolhida e zerada automaticamente, sem direito a recuperação de nota.
  13. 13. Fica proibido o uso do celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis no Colégio Exponencial, exceto quando o professor autorizar como instrumentos pedagógicos. O celular, se trazido à escola, deverá permanecer desligado no espaço destinado para tal. Na hipótese de uso indevido os aparelhos serão recolhidos e somente serão devolvidos para um membro da família que deverá vir à Escola para retirá-lo.
  14. 14. No contra turno o espaço escolar só poderá ser frequentado para atividades programadas pela escola e/ou para a realização de trabalhos acadêmicos; o estudante só poderá frequentar a escola durante o tempo da atividade programada. Para estes casos ficam valendo igualmente todas as normas de convivência.
  15. 15. É dever do estudante cuidar dos objetos pessoais, materiais e dinheiro. A escola não responderá por danos e perdas.
  16. 16. Casos de comportamentos que extrapolem o processo educativo, como é o caso do bullying e outros, e avancem para o cometimento de atos infracionais, serão remetidos às instâncias públicas competentes (Conselho tutelar, Promotoria, outros).