Comunicado - CALENDÁRIO ESCOLAR REFORMULADO

Em 19 de março de 2020, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina aprovou a Resolução CEE/SC nº 009, que “Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19)”.


No Colégio Exponencial por orientação do Governo do Estado de Santa Catarina e pela Secretaria de Estado da Educação (SED) foram adotados os procedimentos necessários para a suspensão das aulas regulares presenciais desde o dia 19 de março de 2020 e a imediata implementação das atividades escolares não presenciais (ANP).


Nesse sentido, considerando que a suspensão das aulas presenciais prosseguirá até 31/05/2020 e

 

 

Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional dispõe, em seu artigo 23, § 2o, que o
calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e
econômicas, a critério do respectivo sistema de
ensino, sem com isso reduzir o número de horas
letivas previsto nesta Lei (Resolução 009)

 


 Apresentamos, a seguir, o novo calendário escolar, denominado Calendário Escolar Reformulado (CER).

           

Inicialmente, é importante ter o conhecimento de que manteremos o calendário atual como base de referência para essa reformulação, com o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, previstas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), somando-se as aulas presenciais e remotas.


O Calendário Escolar Reformulado possui uma dinâmica inerente às três etapas da Educação Básica, a saber, a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Ou seja, a Coordenação de cada etapa da Educação Básica divulgará o seu cronograma próprio, conforme as necessidades para o cumprimento da carga horária mínima anual e o alcance dos objetivos de aprendizagem. Estas especificidades do cronograma por etapas somente serão divulgadas quando efetivamente houver o retorno às atividades presenciais e nele haverá a reconfirmação do calendário escolar. Para a elaboração do (CER) foram levadas em consideração as várias etapas das (ANP) que nos serviram enquanto referenciais para a elaboração deste calendário.

           

A equipe gestora pedagógica definiu:

 

a) No recesso para as férias de Julho previsto do dia 13/07 a 26/07/2020, serão mantidas as aulas presenciais.

b)  Serão utilizados alguns sábados para a reposição das aulas em conformidade a cada etapa da Educação Básica. As datas para a realização das atividades aos sábados serão divulgadas posteriormente, na reconfirmação do calendário.

c)  Para a reposição das aulas, serão utilizados alguns feriados que estavam programados e previstos, tais como:

 

Meses

Dias / feriado previsto

Junho

12  feriado prolongado de Corpus Christi

Agosto

25  feriado comemorativo ao dia do município

Setembro

07 realizaremos atividades cívicas no feriado comemorativo ao dia da independência do Brasil

Outubro

13  data comemorativa ao dia do professor

 

d) O ano letivo será estendido até 22/12/2020. Para as atuais crianças da Educação Infantil serão oferecidas atividades optativas e gratuitas em janeiro de 2021.

           

Por fim, cabe informar e orientar os senhores para uma compreensão mais complexa sobre o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Esta questão incide no Parecer CEE/SC n° 179 que diz, na íntegra:

 

A carga horária constitui-se em uma forma de se definir o tempo de realização das atividades por meio da aplicação das metodologias ou práticas pedagógicas mediadas, ou não, por tecnologia para o alcance dos objetivos de aprendizagem e atendimento ao disposto no § 3º do art. 3º, da Resolução CEE/SC nº 009/2020. Podem ser computadas, além da carga horária que os alunos estiverem conectados on-line de forma síncrona – quando ocorrer, estimativa de carga horária para atividades realizadas pelos alunos de forma assíncrona, com ou sem uso de tecnologia. Essa estimativa de carga horária deve levar em consideração o tempo de orientação direta do docente, mas também pode incluir uma estimativa do tempo que o estudante irá aplicar no desenvolvimento de atividades de forma individual ou coletiva, sem intervenção direta do docente. A carga horária, em que pese os mandamentos legais, não deve ser um fim em si mesmo e apenas uma forma de organizar o trabalho escolar para sua finalidade: o alcance dos objetivos de aprendizagem. Indispensável lembrar que o tempo para o estudante realizar as atividades e produzir conhecimento a distância, ou seja, sem orientação e presença do docente, é absolutamente distinto e de carga horária superior ao trabalho de sala de aula, especialmente quando a plataforma, ferramenta ou material não for autônomo, criado especificamente para esse fim.         

           

Finalizando, através da apresentação deste Calendário Escolar Reformulado almejamos alcançar os requisitos previstos na legislação do ensino, quer seja o cumprimento do art. 24, I, da LDB, que determina a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas (somando aulas presenciais e aulas remotas), bem como aquilo que se apresenta no Projeto Político Pedagógico do Colégio Exponencial: garantir a mobilização de conhecimentos conforme se estruturam as competências e habilidades sinalizadas na BNCC, como referenciais para assegurar os direitos de aprendizagem de todos os estudantes da Educação Básica.

 


Chapecó, 27 de Abril de 2020

 

                                                                                                                                                    Atenciosamente,

                                                                                                                                          Equipe Gestora Pedagógica