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Comunicado - CALENDÁRIO ESCOLAR REFORMULADO
Em 19 de março de 2020, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina aprovou a Resolução CEE/SC nº 009, que “Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19)”.
No Colégio Exponencial por orientação
do Governo do Estado de Santa Catarina e pela Secretaria de Estado da
Educação (SED) foram adotados os procedimentos necessários para a suspensão das
aulas regulares presenciais desde o dia 19 de março de 2020 e a imediata
implementação das
atividades escolares não presenciais (ANP).
Nesse sentido, considerando que a suspensão das aulas
presenciais prosseguirá até 31/05/2020 e
Considerando
que a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional dispõe, em seu artigo 23, § 2o, que o
calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e
econômicas, a critério do respectivo sistema de
ensino, sem com isso reduzir o número de horas
letivas previsto nesta Lei (Resolução 009)
Inicialmente, é importante ter o conhecimento de que manteremos o calendário atual como base de referência para essa reformulação, com o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, previstas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), somando-se as aulas presenciais e remotas.
O Calendário Escolar Reformulado possui uma dinâmica inerente às três etapas da Educação Básica,
a saber, a Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio. Ou
seja, a Coordenação de cada etapa da Educação Básica divulgará o seu cronograma
próprio, conforme as necessidades para o cumprimento da carga horária mínima
anual e o alcance dos objetivos de aprendizagem. Estas especificidades do
cronograma por etapas somente serão
divulgadas quando efetivamente houver o retorno às atividades presenciais e nele
haverá a reconfirmação do calendário escolar. Para a
elaboração do (CER) foram levadas em
consideração as várias etapas das (ANP) que
nos serviram enquanto referenciais para a elaboração deste calendário.
A equipe gestora pedagógica definiu:
a) No recesso para as férias de Julho previsto do
dia 13/07 a 26/07/2020, serão mantidas as aulas presenciais.
b) Serão
utilizados alguns sábados para a reposição das aulas em conformidade a cada
etapa da Educação Básica. As datas para a realização das atividades aos sábados serão divulgadas
posteriormente, na reconfirmação do calendário.
c) Para a reposição das aulas, serão utilizados
alguns feriados que estavam programados e previstos, tais como:
Meses |
Dias / feriado previsto |
Junho |
12 feriado prolongado de Corpus Christi |
Agosto |
25 feriado comemorativo ao dia do município |
Setembro |
07 realizaremos atividades
cívicas no feriado comemorativo ao dia da independência do Brasil |
Outubro |
13 data comemorativa ao dia do professor |
d) O ano letivo será estendido até 22/12/2020. Para as atuais crianças da
Educação Infantil serão oferecidas atividades optativas e gratuitas em janeiro
de 2021.
Por
fim, cabe informar e orientar os senhores para uma compreensão mais complexa
sobre o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de
Diretrizes e Bases (LDB). Esta questão incide no Parecer CEE/SC n° 179 que diz, na íntegra:
A carga
horária constitui-se em uma forma de se definir o tempo de realização das
atividades por meio da aplicação das metodologias ou práticas pedagógicas
mediadas, ou não, por tecnologia para o alcance dos objetivos de aprendizagem e
atendimento ao disposto no § 3º do art. 3º, da Resolução CEE/SC nº 009/2020.
Podem ser computadas, além da carga horária que os alunos estiverem conectados on-line
de forma síncrona – quando ocorrer, estimativa de carga horária para
atividades realizadas pelos alunos de forma assíncrona, com ou sem uso de
tecnologia. Essa estimativa de carga horária deve levar em consideração o tempo
de orientação direta do docente, mas também pode incluir uma estimativa do
tempo que o estudante irá aplicar no desenvolvimento de atividades de forma
individual ou coletiva, sem intervenção direta do docente. A carga horária, em
que pese os mandamentos legais, não deve ser um fim em si mesmo e apenas uma
forma de organizar o trabalho escolar para sua finalidade: o alcance dos
objetivos de aprendizagem. Indispensável lembrar que o tempo para o estudante
realizar as atividades e produzir conhecimento a distância, ou seja, sem
orientação e presença do docente, é absolutamente distinto e de carga horária
superior ao trabalho de sala de aula, especialmente quando a plataforma,
ferramenta ou material não for autônomo, criado especificamente para esse fim.
Finalizando,
através da apresentação deste Calendário
Escolar Reformulado almejamos alcançar os requisitos previstos na
legislação do ensino, quer seja o cumprimento do
art. 24, I, da LDB, que determina a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas (somando aulas presenciais e aulas remotas), bem como aquilo
que se apresenta no Projeto Político Pedagógico do Colégio Exponencial: garantir a
mobilização de conhecimentos conforme se estruturam as competências e
habilidades sinalizadas na BNCC, como referenciais para assegurar os
direitos de aprendizagem de todos os estudantes da Educação Básica.
Atenciosamente,
Equipe Gestora Pedagógica