Notícias
Informativo 15/03
Às
famílias.
Desejamos a todos um bom recomeço de
atividades.
A partir desta semana há o retorno gradativo
de mais alunos às aulas presenciais, o que exige o fortalecimento de
determinadas ações para que, de modo articulado, possamos diminuir a atual ameaça
relacionada com a COVID-19. Deste modo, a Equipe Gestora Pedagógica estabeleceu
importantes orientações com o propósito de unificar ações e rotinas de atuação na
Escola.
01) Quanto
ao uso de máscara: o estudante flagrado sem o uso de máscara na Escola será
orientado e advertido pela coordenação. Na
segunda advertência, o estudante será afastado das aulas presenciais por 7 dias, com justificativa
encaminhada aos pais.O não uso da máscara será permitido somente em situações
excepcionais como, por exemplo, durante o lanche e crianças na Educação
Infantil (bebês e crianças com 2 anos ou menos).
02) Procedimentos para suspeita, com sintomas
ou estudante (ou familiar) positivado com a Covid-19:
Não
deve frequentar a Escola e a coordenação deverá ser informada pela família,
o aluno que:
a) teve contato externo com familiares ou
outras pessoas com sintomas/e ou
suspeitas da COVID-19. (Família deve monitorar o aluno em casa, realizar
encaminhamentos às autoridades competentes de saúde, se necessário). Retorno à
escola somente após certeza de que não está positivado;
b)
testar positivo para a COVID-19;
c) tiver
contato com alguém que testou positivo para a COVID-19;
Comunicaremos às famílias, enquanto
turma, para monitoramento de seu (sua) filho(a) somente se:
a) algum
aluno (a) compareceu às aulas presenciais, acometido pela COVID-19. Haverá
nesta situação, suspensão de aulas da turma por, pelo menos, 07 dias;
b) algum
aluno (a) compareceu as aulas presenciais e teve contato com alguém positivado,
mas aluno não positivou. Nesta situação, não haverá suspensão de aulas, pais da
turma serão comunicados para que monitorem seus filhos em casa.
Situações
de exceções, serão encaminhadas às coordenadoras de cada nível de ensino para
os devidos procedimentos.
03) Quanto a mudança de regime de atendimento:
Conforme revisão da Portaria nº 983/2020 os responsáveis podem optar pela
mudança de regime de atendimento de remoto para presencial ou vice-versa.
Orientações:
Em caso de mudança, comunicar à instituição, até na quinta-feira da semana,
através do preenchimento do formulário MUDANÇA DE REGIME DE ATENDIMENTO,
disponível no SITE DA ESCOLA (opção ESTUDANTES E PAIS - COVID) e
aguardar o novo enquadramento de atendimento, a ser iniciado na segunda-feira
da semana subsequente. As solicitações realizadas após a quinta-feira, serão
automaticamente deslocadas para os novos atendimentos da semana posterior.
04)
Reforço aos cuidados essenciais:
Recomendamos observar as diretrizes
básicas:
1.
Uso correto da máscara
2.
Distanciamento social
3. Higiene pessoal: lavagem regular e
adequada das mãos
Vulnerabilidades: contatos diretos
(toque de mãos, beijos, abraços) ou mediados (toque com as mãos na boca, nariz
e olhos).
Contamos
com a compreensão e a colaboração de todos.
Equipe Gestora Pedagógica